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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: A direita segue forte para o extermínio do sindicalismo laboral

O senador Jaques Wagner (PT-BA), saiu em defesa dos sindicatos laborais. Imagem: Roque de Sá/Agência Senado

A emenda do senador Rogerio Marinho que dificulta a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos de trabalhadores foi aprovada por 16 votos contra 9 

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“Na democracia, precisamos dar sustentabilidade aos dois lados da negociação, não a um só. Como as confederações patronais se sustentam? É com a contribuição das empresas? Não, não é. Elas se sustentam com o disposto na Lei do Sistema S, que diz que, a título de gestão, as confederações de empresários têm direito de cobrar 4%, 5%, 6%. Sabe quanto vai do Sistema S direto para a Confederação Nacional da Indústria? R$ 270 milhões por ano”

Senador Jaques Wagner (PT-BA)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (05/06) o Projeto de Lei (PL) 2.830/2019, que impõe novas restrições à cobrança da contribuição assistencial por sindicatos de trabalhadores. Caso não haja recurso para votação no Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Segundo a Agência Senado, o projeto estabelece que os trabalhadores podem manifestar sua oposição à contribuição sindical por qualquer meio, incluindo e-mail e aplicativos de mensagens como o WhatsApp. A manifestação deve ser por escrito e com cópia para o empregador. Além disso, os sindicatos são obrigados a atestar o exercício desse direito sempre que solicitado pelo trabalhador.

O período para exercer o direito de oposição é de 60 dias, contados a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura de um acordo ou convenção coletiva. O projeto também proíbe a cobrança de qualquer taxa para que o direito de oposição seja exercido.

A oposição à contribuição pode ser declarada em assembleias híbridas ou virtuais, abertas a todos os trabalhadores, associados ou não ao sindicato. O trabalhador também tem o direito de se retratar a qualquer momento, caso mude de ideia.

O PL 2.830/2019 também determina que o empregador deve informar ao trabalhador, no ato de contratação, sobre a existência e o valor da contribuição assistencial, bem como sobre o direito de oposição. Se a assinatura do acordo ou convenção coletiva ocorrer após a contratação, o trabalhador deve ser informado em até cinco dias úteis sobre o valor da contribuição e a possibilidade de se opor.

O projeto limita a cobrança da contribuição assistencial a uma vez por ano, durante a vigência do acordo ou convenção coletiva, e proíbe cobranças retroativas. Além disso, a contribuição deve ser paga por meio de boleto ou PIX, sendo proibido o desconto em folha de pagamento, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva e o empregador opte por essa forma de pagamento. Sindicatos também ficam proibidos de cobrar ou enviar boletos para trabalhadores que se opuseram à contribuição.

A emenda proposta pelo senador Rogério Marinho foi aprovada por 16 votos contra 9. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra a mudança, argumentando que a restrição à contribuição assistencial desequilibra a relação entre empregadores e trabalhadores.

“Na democracia, precisamos dar sustentabilidade aos dois lados da negociação, não a um só. Como as confederações patronais se sustentam? É com a contribuição das empresas? Não, não é. Elas se sustentam com o disposto na Lei do Sistema S, que diz que, a título de gestão, as confederações de empresários têm direito de cobrar 4%, 5%, 6%. Sabe quanto vai do Sistema S direto para a Confederação Nacional da Indústria? R$ 270 milhões por ano”, disse Jaques Wagner.

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