Ele se aplica exclusivamente a empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho
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Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira (26/03) o projeto de lei enviado pelo Governo do Estado que reajusta de 7,27% no salário mínimo regional de Santa Catarina e que vai impactar no orçamento de trabalhadores de diversas categorias.
O pagamento é retroativo a 1º de janeiro de 2025 e a votação no plenário da Assembleia Legislativa aconteceu após as discussões entre as entidades patronais e dos trabalhadores, ocorridas desde o começo do ano.
Segundo o projeto, os valores ficam estabelecidos da seguinte forma:
- R$ 1.730,00 para trabalhadores da agricultura e similares, construção civil e entregadores;
- R$ 1.792,00 para empregados no setor de indústria e empresas de comunicação;
- R$ 1.898,00 para a indústria química, cinematográfica, de alimentação e trabalhadores do comércio;
- R$ 1.978,00 para a indústria metalúrgica e similares, indústria gráfica, indústria de vidros e borracha, empregados em edifícios, estabelecimentos de saúde, escolares, de cultura e de crédito.
O salário mínimo regional de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 2009. Ele se aplica exclusivamente a empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Este é o 15º ano consecutivo de acordo entre trabalhadores e entidades.
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