Diante da especificidade deste ano, FETIESC aconselha que os Departamentos de Recursos Humanos e os escritórios de contabilidade antecipem a programação das férias
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Já prestes à chegada do final de ano e no momento em que a organização das férias se inicia, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC) chama a atenção para uma particularidade no calendário de 2024 que afeta diretamente o direito de férias dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Conforme o parágrafo 3º do Art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o início das férias, tanto individuais quanto coletivas, não pode coincidir com dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado, assim como dias já compensados, como o sábado.
Devido a essa legislação, as férias de final de ano só poderão começar no dia 18 de dezembro, uma quarta-feira, ou antes dessa data, já que tanto o Natal quanto o Ano Novo cairão também em quartas-feiras.
O assessor jurídico da FETIESC, André Bevilaqua, esclareceu que, devido aos feriados de Natal e Ano Novo caírem em quartas-feiras, e à proibição legal de iniciar férias dois dias antes de feriados e do repouso semanal remunerado, nenhum trabalhador poderá ser forçado a iniciar suas férias no período entre 19 de dezembro e 2 de janeiro.
Bevilaqua recomendou às indústrias que, caso desejem conceder quinze dias de férias coletivas, elas devem ter início no dia 18 de dezembro e terminar no dia 5 de janeiro. Em categorias cujas convenções coletivas de trabalho estipulam que os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não são contados no cálculo das férias, isso resultará em uma prorrogação ainda maior dos dias de gozo das férias.
Os assessores jurídicos também alertam que qualquer alteração nessa situação só pode ser feita por meio de um Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do sindicato da categoria e a consulta/aprovação dos trabalhadores de cada empresa.
Diante da especificidade deste ano, Bevilaqua aconselha que os Departamentos de Recursos Humanos e os escritórios de contabilidade antecipem a programação das férias dos trabalhadores das indústrias, permitindo que as entidades sindicais possam agendar as assembleias de consulta aos trabalhadores.
Os interessados da base da FETIESC que desejarem ajustar essa situação devem entrar em contato previamente com o departamento jurídico da entidade pelo telefone (47) 3267-2700 ou pelo e-mail juridico2@fetiesc.org.br.
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