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Em Itapema: Sindicalismo 4.0 e os desafios da Quarta Revolução Industrial entram em debate na FETIESC

André Passos defendeu a necessidade de adequação do movimento sindical às novas exigências do século XXI, propondo o que chama de Sindicalismo 4.0, estruturado a partir de sete transformações fundamentais.

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Um novo sindicalismo, tratado como Sindicalismo 4.0 em referência à Quarta Revolução Industrial, foi tema de discussão no segundo dia da Jornada de Comunicação e Negociação Sindical promovida pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), realizada nos dias 25 e 26 de fevereiro. A atividade reuniu dezenas de dirigentes sindicais de todo o Estado na sede da federação, em Itapema, para dois dias de formação e debates.

O assunto foi abordado pelo advogado trabalhista André Passos, durante palestra realizada nesta quinta-feira (26). Segundo ele, a Quarta Revolução Industrial é anunciada como a mais radical das transformações já vividas pela humanidade, por impactar profundamente toda a estrutura social — especialmente o mundo do trabalho, onde funções vêm sendo e continuarão sendo substituídas por máquinas e sistemas automatizados.

De acordo com Passos, a era digital, marcada pela expansão da internet e da telefonia móvel, possibilitou a conexão permanente entre as pessoas. Se, por um lado, encurtou distâncias, por outro alongou as jornadas de trabalho. “O trabalho deixou de estar restrito às paredes das fábricas e dos escritórios e passou a invadir as casas e o tempo livre dos trabalhadores”, destacou.

Outro efeito apontado por ele é o aumento da flexibilidade nas relações laborais e a exigência de uma mão de obra cada vez mais especializada. Essas mudanças, conforme explicou, impulsionam a terceirização dos processos produtivos e resultam na precarização das relações de trabalho.

Sete eixos para um novo sindicalismo

Diante desse cenário, André Passos defendeu a necessidade de adequação do movimento sindical às novas exigências do século XXI, propondo o que chama de Sindicalismo 4.0, estruturado a partir de sete transformações fundamentais.

Entre elas, está a ampliação da representação sindical, que deve ir além do trabalhador formal empregado, incluindo desempregados, autônomos e até os chamados “empreendedores” que, na prática, também vendem sua força de trabalho. Para ele, a organização sindical precisa ultrapassar os limites das categorias profissionais e passar a se estruturar a partir dos setores de produção e serviços.

O palestrante também destacou que os sindicatos precisam de estruturas ágeis, capazes de se atualizar rapidamente diante das constantes mudanças no sistema de produção e exploração do trabalho. “A reformulação das organizações e da ação sindical deve ser tão dinâmica quanto às transformações impostas pelo capital”, afirmou.

Outro ponto central é a organização em redes e a superação das dimensões local, regional e nacional. Segundo Passos, a atuação sindical precisa ser transnacional, assim como é a organização do capital. Nesse sentido, ele defendeu um sindicalismo sem fronteiras, articulado em redes de cooperação e ação conjunta.

A criação de redes de conexão e identificação entre trabalhadores submetidos ao mesmo sistema de exploração também foi apontada como essencial. Para o advogado, a crescente individualização das relações sociais exige novos instrumentos de ação coletiva, que precisam ser incorporados à prática sindical.

Além disso, Passos ressaltou a importância de os sindicatos reafirmarem a solidariedade e o compromisso com a dignidade humana, indo além da pauta estrita dos direitos trabalhistas. Isso inclui a incorporação de trabalhadores desempregados, nacionais ou estrangeiros, em uma perspectiva de valorização da solidariedade de classe.

O sexto eixo apresentado trata da ampliação do direito coletivo do trabalho, com a exigência de novas garantias legais ou de interpretações judiciais que protejam as novas formas de organização dos trabalhadores. “Um novo direito coletivo do trabalho depende de um novo sindicalismo para gerar direitos individuais e garantir o processo civilizatório”, enfatizou.

Por fim, André Passos defendeu a construção de um pacto entre os atuais atores sindicais para instituir uma autorregulamentação do movimento. Segundo ele, essa iniciativa é fundamental para criar garantias legais que assegurem a livre ascensão do Sindicalismo 4.0.

“É preciso que o movimento sindical se autorregule, impondo aos poderes instituídos, especialmente ao Judiciário e ao Legislativo, suas necessidades e interesses, provocando o diálogo e ampliando o debate para toda a sociedade. Só assim será possível construir, nas bases do Direito, a proteção necessária para representar os trabalhadores neste novo contexto”, concluiu.

Imprensa Fetiesc

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