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Reforma Tributária e negociações coletivas são debatidas em encontro da FETIESC com o DIEESE-SC

O encontro reforçou a importância da unidade e da atuação estratégica das entidades sindicais diante das mudanças estruturais trazidas pela Reforma Tributária, especialmente no que diz respeito à defesa de direitos e à valorização da negociação coletiva

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A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina (FETIESC), em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE-SC), realizou na tarde desta quarta-feira, dia 22 de abril, uma discussão introdutória sobre os impactos da Reforma Tributária nas negociações e acordos coletivos de trabalho.

O encontro teve como objetivo apresentar uma visão geral da reforma aos dirigentes dos sindicatos filiados à federação, destacando que sua implementação ocorrerá ao longo de 10 anos, além de debater possíveis efeitos imediatos nas relações de trabalho. A técnica do DIEESE-SC, Crystiane Peres, e o assessor jurídico da FETIESC, André Bevilaqua, conduziram as exposições.

Durante a apresentação, Crystiane explicou que a Reforma Tributária é ampla e foi dividida em duas etapas. A primeira fase trata da tributação sobre o consumo, com foco na simplificação do sistema, alterando a forma de cobrança dos impostos que hoje estão embutidos nos produtos, sem incidir diretamente sobre a renda.

Segundo ela, essa etapa promove a unificação de tributos como PIS, Cofins, ICMS e IPI em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual. A medida tem sido defendida pelo setor empresarial como forma de simplificar o atual sistema tributário brasileiro.

Crystiane também destacou pontos relevantes da regulamentação da reforma, em especial a Lei Complementar 214 de 2025, que prevê a possibilidade de geração de créditos tributários para empresas que adquirirem bens e serviços de uso coletivo. Um dos avanços, segundo ela, é o reconhecimento de que benefícios garantidos em convenções ou acordos coletivos — como plano de saúde e educação — podem gerar esses créditos.

“A legislação é positiva porque incentiva que os benefícios estejam previstos em convenções e acordos coletivos, valorizando a negociação e a organização sindical. No entanto, é fundamental evitar cláusulas genéricas, garantindo detalhamento para segurança jurídica e correta mensuração dos custos e créditos”, afirmou.

Já o assessor jurídico da FETIESC, André Bevilaqua, chamou atenção para as mudanças recentes na legislação e os desafios que elas impõem às negociações coletivas. Ele explicou que, inicialmente, o texto da Reforma Tributária previa a obrigatoriedade de acordo ou convenção coletiva para que empresas pudessem acessar créditos tributários relacionados a benefícios como alimentação e transporte — o que representava um avanço importante para o movimento sindical.

Entretanto, com a aprovação da Lei Complementar 227 de 2026, essa exigência foi retirada para despesas com alimentação e transporte, sendo mantida apenas para benefícios nas áreas de saúde e educação do trabalhador.

Apesar da mudança, Bevilaqua avalia que a negociação coletiva continuará sendo fundamental. “As empresas ainda precisarão buscar as entidades sindicais para acessar créditos relacionados à saúde e educação, o que mantém a importância da negociação nesses temas”, destacou. Segundo ele, os efeitos financeiros desse incentivo devem começar a ser percebidos a partir de janeiro de 2027.

O presidente da FETIESC, Idemar Antônio Martini, manifestou preocupação com a postura do setor patronal diante da reforma. Ele criticou o que chamou de “ganância do capital” e alertou para propostas que podem enfraquecer a atuação sindical.

Martini também lamentou que algumas entidades tenham firmado convenções coletivas sem diálogo com a federação ou com o DIEESE, o que pode fragilizar a estratégia coletiva dos trabalhadores.

Na mesma linha, Bevilaqua reforçou a necessidade de cautela por parte dos sindicatos. Ele alertou para o risco de aceitação de cláusulas genéricas e relembrou experiências anteriores, como a Lei 14.442 de 2022, que permitia compensações tributárias sem exigência de negociação coletiva.

“O movimento sindical precisa manter uma postura de desconfiança diante de propostas patronais que parecem vantajosas, mas podem esconder prejuízos. Qualquer debate sobre créditos tributários nas mesas de negociação deve ser levado à federação para análise conjunta”, orientou.

Imprensa Fetiesc

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