Proposta negociada será encaminhada ao governo do Estado, que enviará projeto de lei à ALESC
Representantes de empregadores e de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso sobre a atualização do piso salarial regional para 2026. O acordo, fechado nesta quinta-feira (26), estabelece um reajuste médio de 6,49% nas quatro faixas existentes do piso estadual. A proposta será encaminhada ao governo de Santa Catarina, que deverá elaborar o projeto de lei e enviá-lo à Assembleia Legislativa do Estado (ALESC).
Com o reajuste, os valores passam a ser de R$ 1.842,00 na primeira faixa, R$ 1.908,00 na segunda, R$ 2.022,00 na terceira e R$ 2.106,00 na quarta faixa. A negociação foi realizada na sede da FIESC, em Florianópolis, e contou com a participação de representantes das federações patronais e das entidades sindicais dos trabalhadores.
Este é o 16º ano consecutivo em que empregadores e trabalhadores chegam a um acordo consensual sobre o piso regional catarinense. O coordenador sindical do DIEESE em Santa Catarina, Ivo Castanheira, destacou o impacto social do acordo.
“Esse acordo é muito importante para os trabalhadores. Ele significa distribuição de renda. Santa Catarina é o único estado que possui piso regional negociado diretamente entre as partes, com resultados consensuais desde a sua criação”, ressaltou.
A rodada de negociação contou também com a presença do superintendente regional do Trabalho, Paulo Eccel, que enalteceu o papel técnico do DIEESE/SC na construção da estratégia de negociação.
Piso regional de Santa Catarina
O piso salarial estadual foi instituído pela Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, com vigência inicial em 2010. Desde então, os valores são definidos anualmente por meio de negociação direta entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
O piso regional possui quatro faixas salariais e se aplica exclusivamente aos trabalhadores que não têm piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados servem de base para o projeto de lei complementar que é encaminhado pelo governo do Estado à ALESC.
Confira os valores e setores abrangidos
Primeira faixa – de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00
Abrange, entre outros, trabalhadores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e de beneficiamento, pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, turismo e hospitalidade, além de motociclistas, motoboys e trabalhadores do transporte em geral (exceto motoristas).
Segunda faixa – de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00
Inclui trabalhadores das indústrias do vestuário e calçado, fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel e papelão, mobiliário, comunicação, telemarketing e empresas de jornais e revistas.
Terceira faixa – de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00
Compreende empregados das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, da alimentação, além do comércio em geral e agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa – de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00
Abrange trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas, elétricas, gráficas, de vidro e cerâmica, borracha, joalheria, seguros, edifícios e condomínios, serviços de saúde, processamento de dados, cultura, administração escolar e motoristas do transporte em geral.






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