O advogado da FETIESC diz que a proposta é boa e resgata o importante papel sindical de proteção dos direitos dos trabalhadores, mas requer recursos para que possa ser feita de forma adequada
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O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), está articulando com parlamentares e representantes do setor financeiro um projeto de lei que visa retomar a exigência da homologação sindical nas rescisões de contrato de trabalho. Este projeto foi protocolado nesta semana pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e há expectativa de que seja votado já em agosto.
A proposta tem como objetivo reduzir o número crescente de processos na Justiça do Trabalho, incentivando a conciliação prévia entre trabalhadores e empregadores. Segundo o projeto, acordos ou convenções coletivas poderão exigir que as rescisões de contrato tenham assistência obrigatória de sindicatos, federações ou confederações.
Caso haja alguma divergência sobre as verbas devidas, o termo de homologação será assinado com ressalva, e o empregador terá 60 dias para apresentar uma proposta de conciliação. Se não houver acordo, esse documento servirá como petição inicial para uma eventual ação trabalhista. Além disso, verbas não contestadas no momento da homologação serão consideradas quitadas de forma “ampla e irrestrita”, o que significa que não poderão ser objeto de questionamento judicial posterior.
No entanto, há críticas de que essa proposta pode ser um “Cavalo de Tróia” contra o movimento sindical. André Bevilaqua, assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), alerta que a proposta, embora pareça positiva por incluir os sindicatos no processo, pode beneficiar exclusivamente as empresas ao impedir que rescisões homologadas sejam submetidas ao poder judiciário. Ele argumenta que o aumento de processos trabalhistas após a Reforma Trabalhista é uma consequência, e não a causa, da sonegação desenfreada dos direitos dos trabalhadores cometidos pelas empresas que poderão ser as maiores beneficiadas com essa nova proposta, caso os sindicatos não tenham uma estrutura adequada de pessoal e assessoria competente para aferir as rescisões contratuais e ressalvar direitos e obrigações não respeitados na hora da homologação.
Bevilaqua, observa ainda que os sindicatos necessitam de recursos para poder contar com esta estrutura qualificada, sendo fundamental que o custeio das entidades sindicais também sejam contemplados no referido projeto de lei.
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